Direitos Humanos e Política Externa: Compromissos aos candidatos à Presidência da República Federativa do Brasil 2010

29 de August de 2010

Em outubro deste ano elegeremos a próxima ou o próximo presidente do Brasil que, além da responsabilidade  frente às questões internas, também será o encarregado ou a encarregada de conduzir um ator global cada vez mais atuante frente a complexas questões internacionais.

O Brasil deve refletir seu compromisso com os direitos humanos:

  • Nacionalmente, ao cumprir e implementar as obrigações assumidas perante o direito brasileiro e o direito internacional dos direitos humanos; e
  • Internacionalmente, ao reger sua política externa pela prevalência dos direitos humanos, como estabelecido no Art.4º, inciso II da Constituição Federal, e pelos compromissos internacionais assumidos pelo país.

Para tal, é fundamental que haja participação cidadã e controle democrático da política externa brasileira.
Chamamos as candidatas e os candidatos à presidência a assumirem os 10 compromissos abaixo:

OBRIGAÇÕES REGIONAIS E INTERNACIONAIS DE DIREITOS HUMANOS

1. Aderir aos instrumentos regionais e internacionais de direitos humanos pendentes, a fim de  ampliar o espectro de proteção dos direitos de brasileiros e brasileiras.

2. Cumprir e implementar as decisões e recomendações regionais e internacionais de direitos  humanos, dando a devida publicidade aos esforços empregados. Como recomendado pelo 3º Programa Nacional de Direitos Humanos (PNDH3), ter um sistema público de informação sobre decisões e recomendações e quais medidas foram adotadas para seu cumprimento.

3. Cumprir com os prazos de envio de relatórios aos órgãos regionais e internacionais de direitos humanos. A elaboração destes deve se dar de forma transparente e que conte com processo de consulta à sociedade civil.

PREVALÊNCIA DOS DIREITOS HUMANOS NA POLÍTICA EXTERNA

4. Conferir primazia aos direitos humanos frente a outros interesses. Interesses diversos, mesmo que  legítimos, não devem se sobrepor à proteção das liberdades e direitos fundamentais. Estes não devem ser estrategicamente utilizados como objeto de troca em negociações internacionais.

5. Utilizar a capacidade de diálogo em prol dos direitos humanos. A capacidade de diálogo historicamente conquistada pelo Brasil com diferentes nações deve estar a serviço dos direitos humanos, não permitindo que consensos políticos sejam alcançados em detrimento do reconhecimento de violações, responsabilização dos autores e indicação de soluções que incluam, entre outros, o
elemento da cooperação.

6. Fortalecer os órgãos regionais e internacionais de direitos humanos. As posições brasileiras devem contribuir para o fortalecimento do mandato destes órgãos em prol de soluções multilaterais a situações de violação de direitos humanos no mundo. É ainda fundamental que o país contribua à constituição de um corpo internacional especializado por meio do estabelecimento de um processo transparente de definição dos candidatos a cargos internacionais de direitos humanos que receberão o apoio do Brasil. Ademais, o Brasil deve cumprir suas obrigações financeiras com esses órgãos.

7. Conferir posição de destaque aos direitos humanos nas agendas bilaterais do Brasil. Ao receber  autoridades de outros países ou conduzir missões em outros Estados, o tema de direitos humanos deve receber destaque na agenda por parte do Brasil. Para que a sociedade brasileira acompanhe os esforços brasileiros, os conteúdos e resultados desses empenhos devem ser públicos.

PARTICIPAÇÃO CIDADÃ E CONTROLE DEMOCRÁTICO DA POLÍTICA EXTERNA

8. Garantir o acesso à informação na formulação e condução da política externa. Informações relevantes devem ser disponibilizadas em tempo hábil aos cidadãos em espaços de acesso público, como no sítio web do Ministério das Relações Exteriores, seguidas sempre de justificativa. Uma vez que o acesso à informação é prerrogativa para a participação qualificada da sociedade civil, espera-se  que o governo produza e divulgue anualmente um documento público de referência sobre sua agenda prioritária nos foros de direitos humanos dos quais faz parte, sobretudo ONU, OEA e Mercosul. Já no marco do aumento da prestação de contas do Estado brasileiro, o governo deve publicar também um relatório anual sobre a atuação do Brasil nos órgãos regionais e internacionais de direitos humanos
de que é parte.

9. Realizar consultas públicas sobre atuação internacional do Brasil em direitos humanos. Atos de política externa devem refletir os anseios dos brasileiros. Assim, é fundamental que a sociedade civil organizada seja considerada e consultada sobre posições internacionais a serem adotadas pelo Brasil. Este compromisso pode se concretizar com a realização de reuniões periódicas com organizações e movimentos de direitos humanos. Espera-se também a utilização de mecanismos e canais formais já existentes de participação sociais, tais como audiências públicas no Congresso Nacional convocadas em parceria com o Comitê Brasileiro de Direitos Humanos e Política Externa.

10. Garantir o controle democrático da política externa. Cabe ao Presidente da República conduzir a política externa brasileira. No entanto, esta deve estar submetida à participação e controle dos Poderes Legislativo e, eventualmente, Judiciário. Cumpre salientar que, de acordo com nosso sistema constitucional, o Congresso Nacional tem a competência geral de fiscalizar e controlar os atos do Poder Executivo, entre eles os de política externa, e pode fazê-lo convocando autoridades e solicitando informações sobre todos os atos do Executivo, a fim de viabilizar o controle público da política externa brasileira.

As candidatas e os candidatos também se comprometem, uma vez eleito ou eleita, a se reunir com o Comitê Brasileiro de Direitos Humanos e Política Externa no início de sua gestão a fim de discutir um programa de ação visando a implementação dos 10 compromissos acima apresentados.

 Baixe a Agenda Mínima contendo os 10 Compromissos aos Candidatos à Presidência da República.