Excelentíssimo Senhor
Ministro Luiz Alberto Figueiredo Machado
Ministério das Relações Exteriores
São Paulo, 17 de fevereiro de 2014
Ref. – Livro Branco da política externa
Excelentíssimo Senhor Ministro,
O Comitê Brasileiro de Direitos Humanos e Política Externa (CBDHPE) recebeu com entusiasmo a notícia da intenção do Ministério de elaborar um Livro Branco da política externa brasileira. O Livro Branco é um documento público no qual se esclarecem as prioridades, diretrizes e atividades de uma dada política. Tal documento é uma interface entre poder público e sociedade e um estímulo à discussão, monitoramento e acompanhamento de políticas públicas. Esta carta visa apresentar contribuições do CBHDPE ao (I) processo de elaboração do Livro Branco, (II) seu conteúdo relacionado aos direitos humanos e (III) seu conteúdo no que tange à relação entre política externa brasileira e sociedade.
Desde 2006, o CBDHPE almeja fortalecer a participação cidadã e o controle democrático da política externa brasileira com impactos na proteção e promoção dos direitos humanos em âmbito nacional e internacional. Três são os princípios que norteiam sua ação: na República, todas as esferas de poder devem ser transparentes e submetidas ao monitoramento por parte da sociedade civil; na Democracia, todas as esferas de realização de poder devem estar submetidas à participação da sociedade civil; e no Estado de Direito, não há manifestação de poder que não esteja regulada juridicamente, ainda que por princípios de natureza constitucional ou internacional.
I) PROCESSO DE ELABORAÇÃO DO LIVRO BRANCO
No intuito de estimular o debate público e garantir a ampla participação cidadã no processo de elaboração do Livro Branco, o Comitê propõe a inclusão das seguintes iniciativas ao longo do processo de elaboração do mesmo:
a) Realização de audiências públicas no Congresso Nacional;
b) Organização de debates temáticos setoriais a serem convocados pelos departamentos e divisões do MRE com a participação de outros órgãos governamentais, da academia e da sociedade civil;
c) Criação de um mecanismo de recebimento de contribuições por escrito. Experiências como a Consulta Pública, via governoeletronico.gov, realizada na preparação do Relatório do Brasil na Revisão Periódica Universal do Conselho de Direitos Humanos da ONU em 2011 ou o Dialogo Virtual no E-Democracia no âmbito da Parceria para Governo Aberto, podem servir de modelos para tal iniciativa.
Tais propostas estão em consonância direta com a recente alusão, durante audiência pública no Senado Federal no último dia 6, feita pelo Excelentíssimo Ministro sobre a realização a partir do mês de fevereiro de “diálogos sobre política externa” para subsidiar o processo de elaboração do Livro Branco.
II) CONTEÚDO RELACIONADO AOS DIREITOS HUMANOS
Este Comitê entende necessário que o Livro Branco possua um capítulo dedicado à política de direitos humanos. Tal seção deve visar desenvolver diretrizes acerca da política externa brasileira de direitos humanos, bem como identificar as prioridades do Brasil nesta agenda. Longe de ter caráter exaustivo, acreditamos que as seguintes informações são fundamentais:
Visão geral
a) Diretrizes, princípios e normativa nacional e internacional que regem a definição das posições internacionais do Brasil em questões de direitos humanos;
b) Elucidação de como o inciso II, do Artigo 4º, da Constituição Federal, que prevê a prevalência dos direitos humanos, dialoga com os demais incisos que norteiam relações internacionais do Brasil;
c) Principais preocupações do Brasil em matéria de direitos humanos (temas e situações específicas) em:
d) Estrutura institucional envolvida nas decisões sobre posições internacionais do Brasil em direitos humanos no Itamaraty, demais Ministérios e instâncias fora do Executivo, como o poder Legislativo e dinâmica de inclusão da sociedade civil neste processo decisório.
Adesão aos instrumentos internacionais e obrigações deles derivadas
a) Quadro atual de adesão a tratados regionais e internacionais de direitos humanos, destacando os esforços para plena adesão daqueles ainda pendentes de ratificação ou internalização;
b) Cumprimento das obrigações assumidas pelo Brasil ao aderir aos instrumentos: (a) apresentação de como o Estado brasileiro realiza o monitoramento do cumprimento das recomendações e decisões de órgãos regionais e internacionais de direitos humanos e (b) situação do envio de relatórios a órgãos internacionais de monitoramento, destacando os esforços para cumprimento dos prazos indicados.
Atuação do Brasil em instâncias multilaterais de direitos humanos ou com impacto em direitos humanos
a) Prioridades do Brasil nestas instâncias, bem como as estratégias e parceiros privilegiados do País para colocá-las em prática;
b) Diretrizes para participação brasileira em sistemas regionais e internacionais de direitos humanos, que inclui: posicionamentos e votos, iniciativas lideradas pelo Brasil, participação de candidatos brasileiros a cargos internacionais, entre outros;
c) Questões orçamentárias e de recursos: contribuições financeiras do Brasil aos órgãos e mecanismos regionais e internacionais de direitos humanos;
d) Capacidades instaladas: missões diplomáticas e departamentos/divisões do Itamaraty dedicadas ao tema, bem como seu tamanho e áreas de atuação;
e) Diretrizes para divulgação sistemática das informações concernentes aos espaços que tratam de temas de direitos humanos no âmbito da ONU, Sistema Interamericano, MERCOSUL e na UNASUL, de forma a possibilitar maior participação da sociedade civil;
f) Posicionamento do Brasil em relação à institucionalização da participação da sociedade civil nos espaços que tratam sobre direitos humanos em todas as instâncias multilaterais visando garantir o processo democrático;
g) Entendimento do Brasil sobre medidas coercitivas multilaterais que não envolvam o uso da força em casos de graves violações de direitos humanos;
h) Entendimento do Brasil sobre uso da força aprovada multilateralmente em casos de graves violações de direitos humanos e do Direito Internacional Humanitário;
i) Entendimento do Brasil sobre responsabilidade de empresas transnacionais por violações de direitos humanos.
O papel dos direitos humanos nas relações bilaterais do brasil
a) Entendimento do Brasil sobre como suas relações diplomáticas podem contribuir para melhoria da situação de direitos humanos em países que vivem crises humanitárias ou de direitos humanos;
b) Apresentação das formas de atuação das embaixadas brasileiras no exterior em casos de graves violações de direitos humanos que venham a ocorrer no país em que estão;
c) Apresentação da inserção da pauta de direitos humanos nas principais iniciativas de diálogos e/ou parcerias bilaterais estratégicos do Brasil;
d) Compromissos do Estado brasileiro com a prevenção e combate a violações de direitos humanos que possam ocorrer como decorrência da atuação de empresas brasileiras no exterior;
e) Apresentação da política de cooperação para o desenvolvimento, incluindo aspectos sobre a observância da diversidade e a manifestação dos interesses dos povos atingidos;
f) Apresentação da política de cooperação brasileira na resposta a crises humanitárias (conflitos armados, catástrofes naturais e/ou outras emergências que causem sofrimento humano insuficientemente atendido).
III) CONTEÚDO RELACIONADO À TRANSPARÊNCIA E PARTICIPAÇÃO SOCIAL
Por acreditar que a política externa seja uma política pública sob um Estado Democrático de Direito, o CBDHPE propõe que o Livro Branco apresente:
a) Entendimento do Itamaraty sobre transparência e acesso à informação na condução da política externa brasileira, bem como iniciativas em curso. Destaque deve ser dado a forma como o Ministério tem cumprido a Lei de Acesso a Informação Pública;
b) Entendimento do Itamaraty sobre participação da sociedade civil na condução da política externa brasileira, bem como iniciativas em curso.
Conduzida de forma comprometida e não isolada da sociedade, a elaboração de um Livro Branco fortalecerá o planejamento estratégico da política externa, bem como oferecerá a possibilidade de construção conjunta, mediante debate público diverso e inclusivo, das bases da inserção internacional do país a longo prazo.
É neste sentido que o CBDHPE se coloca à disposição do Ministério, e dos demais atores sociais envolvidos nesta iniciativa, para dialogar acerca da forma de elaboração deste importante documento, bem como de seu conteúdo. Permanecemos à disposição para o que for de nosso alcance, renovando os votos da mais alta estima e consideração.
Atenciosamente,
Camila Asano
Secretaria Executiva – CBDHPE
www.dhpoliticaexterna.org.br
Conectas Direitos Humanos
tel./fax 11 3884-7440
[email protected]
Entidades que compõem o Comitê Brasileiro de Direitos Humanos e Política Externa
3 In – Inclusão, Integridade e Independência
ABGLT– Associação Brasileira de Gays, Lésbicas, Bissexuais, Travestis e Transexuais
ABIA– Associação Brasileira Interdisciplinar de Aids
Artigo 19 Brasil
CDH – Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa do Senado Federal
Comunidade Bahá’í do Brasil
Conectas Direitos Humanos
FES – Fundação Friedrich Ebert
GAJOP – Gabinete de Assessoria Jurídica às Organizações Populares
IBASE – Instituto Brasileiro de Análises Sociais e Econômicas
IDDH – Instituto de Desenvolvimento e Direitos Humanos
IMDH – Instituto Migrações e Direitos Humanos
INESC – Instituto de Estudos Socioeconômicos
Justiça Global
Ministério da Saúde – Programa de DST/AIDS
MNDH- Movimento Nacional de Direitos Humanos
MSF- Médicos Sem Fronteiras Brasil
PFDC – Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão
SDDH – Sociedade Paraense de Defesa dos Direitos Humanos
Carta enviada com cópia para Embaixador Eduardo dos Santos (Secretaria-Geral de Relações Exteriores – MRE); Marco Aurélio Garcia (Assessoria Especial da Presidência da República); Embaixador Carlos Antonio da Rocha Paranhos (Subsecretaria-Geral Política I – MRE), Ministro Mauricio Carvalho Lyrio, Ministro Michel Arslanian (Secretaria de Planejamento Diplomático), Ministro Alexandre Peña Ghisleni (Depto. de Direitos Humanos e Temas Sociais – MRE) e Conselheiro Carlos Eduardo da Cunha Oliveira (Divisão de Direitos Humanos – MRE)