Carta de Princípios

Missão

Considerando que o Brasil deve reger-se nas suas relações internacionais pela prevalência dos direitos humanos (art.4º, II da CF);

Considerando os princípios e obrigações previstos na Constituição Federal brasileira voltados a proteger e promover os direitos e garantias fundamentais (Título II da CF);

Considerando o compromisso fundamental com o controle e a participação democrática, a publicidade e a moralidade que devem permear todas as esferas de exercício do poder pelo Estado, assumido em nossa constituição (art. 1, II; art. 37 caput da CF);

Considerando que a política externa, embora de competência primária do executivo (art. 84, VII, VIII, XIV, XIX e XX), também está submetida à participação e controle dos poderes legislativo (art. 49, I, II e X; art..50 parágrafo 1º) e judiciário (art. 102, I e art. 5, XXXV da CF);

Considerando as prioridades elencadas pelo Programa Nacional de Direitos Humanos (2002) que estipulam como deveres do Estado brasileiro, entre outros: a difusão do conceito de direitos humanos como elemento necessário e indispensável para a formulação, execução e avaliação de políticas públicas; a implementação de atos, declarações e tratados internacionais dos quais o Brasil é parte e a observância dos direitos e deveres previstos na Constituição, especialmente os inscritos em seu art. 5º (respectivamente, art. 2º, III; art. 2º, IV; art. 2º, VI do Decreto nº 4.229/2002)

Considerando o compromisso regional do Brasil com os principais instrumentos inter-americanos de direitos humanos, sobretudo a Convenção Americana sobre Direitos Humanos (1969);

Considerando o compromisso internacional do Brasil com os principais instrumentos internacionais de direitos humanos, sobretudo a Declaração Universal dos Direitos Humanos (1948), o Pacto de Direitos Civis e Políticos (1966) e o Pacto de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais (1966);

Os representantes das entidades da sociedade civil, dos organismos internacionais e dos três poderes da República que estiveram reunidos em Brasília, celebraram a criação do Comitê Brasileiro de Direitos Humanos e Política Externa.

Missão

O Comitê Brasileiro de Direitos Humanos e Política Externa tem a missão de:

“Promover a prevalência dos direitos humanos na política externa brasileira e fortalecer a participação cidadã e o controle social sobre esta política, por meio de mecanismos de diálogo entre os poderes do Estado brasileiro e a sociedade civil.”

Compromissos

As entidades que compõem o Comitê Brasileiro de Direitos Humanos e Política Externa se comprometem a desenvolver atividades relacionadas à promoção dos direitos humanos e ao acompanhamento da política externa brasileira com impacto nos direitos fundamentais e, por meio do Comitê, a:

1. Influir e monitorar o processo de tomada de decisões da política externa brasileira que gerem impactos na proteção e promoção dos direitos humanos em âmbito nacional, incluindo, entre outros, a negociação, ratificação e implementação de instrumentos regionais e internacionais relativos ou de incidência na proteção dos direitos humanos;

2. Influir e monitorar o processo de definição do posicionamento brasileiro em instâncias multilaterais e relações bilaterais que gerem impactos na proteção e promoção dos direitos humanos em âmbito internacional;

Além disso, as entidades que aderem a essa carta de princípios se comprometem a respeitar a diversidade de interesses dos demais integrantes do Comitê, a fomentar a promoção do diálogo social e as discussões supra partidárias sobre política externa e direitos humanos.

Linhas de atuação

O Comitê desenvolverá atividades nas seguintes linhas de atuação:

Promoção da criação e fortalecimento de mecanismos formais de participação cidadã na elaboração, execução e acompanhamento da política externa brasileira em direitos humanos;

Fomento de espaços de articulação e diálogo entre os diversos atores governamentais e não-governamentais envolvidos na elaboração, execução e acompanhamento da política externa brasileira em direitos humanos;

Promoção de atividades de educação em política externa e direitos humanos, visando qualificar a atuação dos diversos atores envolvidos na elaboração, execução e acompanhamento desta política;

Produção e disseminação de informação sobre a elaboração e condução da política externa brasileira em direitos humanos, visando dar mais visibilidade ao tema.